Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 46781 de 27 de Janeiro de 2025
Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a "Medalha Cruz de Sangue" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam revogados:
I
o Decreto Distrital nº 5.443, de 09 de setembro de 1980;
II
o Decreto Distrital nº 21.427, de 09 de agosto de 2000;
III
o Decreto Distrital nº 24.161, de 17 de outubro de 2003; e
IV
o Decreto Distrital nº 36.463, de 23 de abril de 2015.