Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 46781 de 27 de Janeiro de 2025
Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a "Medalha Cruz de Sangue" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Comandante-Geral editará os atos complementares necessários à implementação deste Decreto.