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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 46781 de 27 de Janeiro de 2025

Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a "Medalha Cruz de Sangue" e dá outras providências.

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Art. 10º

As despesas com administração, cunhagem e concessão da "Medalha Cruz de Sangue" correrão por conta dos recursos disponíveis na estrutura orçamentária da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 10º do Decreto do Distrito Federal 46781 /2025