Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 46781 de 27 de Janeiro de 2025
Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a "Medalha Cruz de Sangue" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
As despesas com administração, cunhagem e concessão da "Medalha Cruz de Sangue" correrão por conta dos recursos disponíveis na estrutura orçamentária da Polícia Militar do Distrito Federal.