Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46780 de 27 de Janeiro de 2025
Altera o inciso I do art. 19 e os Anexos II e V do Decreto nº 46.243, de 09 de setembro de 2024, que institui a “Medalha Mulher Mais Segura” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso I, do art 19, do Decreto nº 46.243, de 09 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 …………………………………………………………………………………………………… I - Venera: peça metálica em metal dourado com polimento de alto brilho, encimado por uma esfera trespassada com 07 mm de circunferência, carregado no anverso com borda boleada polida sobre fundo em esmalte branco o símbolo do eixo "Mulher Mais Segura", do Programa DF Mais Seguro – Segurança Integral em suas cores originais e no reverso, a imagem do Brasão de Armas do Distrito Federal instituído pelo Decreto nº 11, de 12 de setembro de 1960, carregado em chefe a inscrição "MEDALHA MULHER MAIS SEGURA" e em contrachefe a inscrição "SSP-DF", todos em alto relevo polido, em fonte "PALATINO LINOTYPE" e apresentando as proporções e características descritas conforme modelos anexos;"