Decreto do Distrito Federal nº 46778 de 24 de Janeiro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04036-00000038/2025-56 e 04039-00000156/2025-80, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de janeiro de 2025
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
136º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício