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Decreto do Distrito Federal nº 46774 de 23 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00050-00019358/2024-13, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de janeiro de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Os Cargos abaixo relacionados ficam remanejados e mantidos os atuais ocupantes:

I

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00103835, de Assessor, da Assessoria Especial, do Gabinete para a Coordenação Geral dos Conselhos Comunitários de Segurança, da Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública; e

II

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00103856, de Assessor, da Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Gerência de Comunicação, da Coordenação de Monitoramento e Comunicação, da Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública.

Art. 5º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 6º

Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO

Anexo
Governadora em exercício ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.774, de 23 de janeiro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 00104097) - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-06, 02 (SIGRH 00103847 e 00103853); Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 00103975) - UNIDADE GESTORA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA - Chefe, CPE-04, 01 (SIGRH 00103943) - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA - Chefe, CPE-08, 01 (SIGRH 00103819); Assessor, CPC-08, 02 (SIGRH 00103820 e 00103821); Assessor, CC-08, 03 (SIGRH 00001855; 00103944 e 00104069) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00103971) - ASSESSORIA DE PROJETOS ESPECIAIS - Chefe, CNE-02, 01 (SIGRH 00103972) - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00104009) - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE BRASÍLIA - GERÊNCIA DE OPERAÇÕES - Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH 00103065) - DIRETORIA DE MONITORAMENTO DE PESSOAS PROTEGIDAS - Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 00103970) - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA - SUBSECRETARIA DE ENSINO E GESTÃO DE PESSOAS - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - GERÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00103848). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.774, de 23 de janeiro de 2025)
Decreto do Distrito Federal nº 46774 de 23 de Janeiro de 2025