Decreto do Distrito Federal nº 46770 de 22 de Janeiro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.209.190,00 (um milhão, duzentos e nove mil, cento e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00308-00000008/2025-88, 00144-00000020/2025-49 e 00480-00000133/2025-79, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de janeiro de 2025
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.209.190,00 (um milhão, duzentos e nove mil, cento e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
136º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício