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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 46762 de 17 de Janeiro de 2025

Institui novas regras sobre o Cadastro da Habitação - Linhas de Ação Imóveis Prontos e Lotes Urbanizados do Distrito Federal.

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Art. 7º

Fica vedada a inscrição de candidato já beneficiado por outro Programa Habitacional no Distrito Federal ou que não atenda aos requisitos da Lei nº 3.877 de 26 de junho de 2006.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 46762 /2025