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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46762 de 17 de Janeiro de 2025

Institui novas regras sobre o Cadastro da Habitação - Linhas de Ação Imóveis Prontos e Lotes Urbanizados do Distrito Federal.

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Art. 4º

Constituem os parâmetros de classificação de candidatos no Cadastro de Habitação-Linhas de Ação Imóveis Prontos e Lotes Urbanizados: o tempo de residência ou trabalho no Distrito Federal, o tempo de inscrição em Programas Habitacionais no Distrito Federal, o número de dependentes, a condição especial de prioridade e a renda familiar mensal bruta.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 46762 /2025