Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46762 de 17 de Janeiro de 2025
Institui novas regras sobre o Cadastro da Habitação - Linhas de Ação Imóveis Prontos e Lotes Urbanizados do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Cadastro da Habitação para as Linhas de Ação Imóveis Prontos e Lotes Urbanizados, composto por candidatos inscritos espontânea e individualizadamente junto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF e por candidatos filiados às associações e cooperativas, vigora nos termos deste Decreto.
Parágrafo único
A gestão do Cadastro da Habitação-Linhas de Ação Imóveis Prontos e Lotes Urbanizados é de responsabilidade exclusiva da CODHAB/DF, órgão executor da Política Habitacional de Interesse Social do Distrito Federal.