Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46761 de 17 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei nº 5.805, de 26 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a publicidade das informações de renúncias e benefícios fiscais que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As informações analíticas de cada contribuinte relativas ao ICMS serão obtidas pela SEEC a partir das declarações apresentadas, na forma da legislação, pelo respectivo contribuinte.