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Decreto do Distrito Federal nº 46760 de 17 de Janeiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 216.941.917,00 (duzentos e dezesseis milhões, novecentos e quarenta e um mil, novecentos e dezessete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00431-00000014/2025-74, 00080-00001233/2025-06, 00060-00010295/2025-75, 00113-00000349/2025-40, 00056-00000138/2025-20 e 00070-00000086/2025-86, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de janeiro de 2025


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 216.941.917,00 (duzentos e dezesseis milhões, novecentos e quarenta e um mil, novecentos e dezessete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46760 de 17 de Janeiro de 2025