Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46759 de 17 de Janeiro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.122.440,00 (treze milhões, cento e vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, crédito suplementar no valor de R$ 13.122.440,00 (treze milhões, cento e vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.