Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46751 de 16 de Janeiro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.