Artigo 9º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 46744 de 14 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Aos Núcleos de Vistorias e Inspeções Técnicas (NUVIT I; II; III; IV), unidade orgânica de execução, subordinada diretamente à Gerência de Vistorias e Inspeções Técnicas, compete:
I
Realizar inspeção de identificação veicular para regularização das modificações e transformações previstas na legislação vigente;
II
Emitir autorização previa para modificações e transformações previstas em legislação específica;
III
Encaminhar ao ITL - Instituto Técnico Licenciado pelo INMETRO os veículos que necessitem de CSV - Certificado de Segurança Veicular ou Laudo de Segurança Estrutural;
IV
Realizar inspeção de identificação veicular nos veículos reprovados em empresas credenciadas de vistoria;
V
Realizar vistoria veicular para concessão de autorização de tráfego em veículos da categoria Transporte Escolar, Carros de Som e Motofrete;
VI
Realizar vistoria em veículos suspeitos de clonagem e emitir parecer técnico quanta a originalidade dos itens de identificação veicular e quanta a possíveis divergências de características identificadas na vistoria;
VII
Oficiar montadoras e fabricantes de veículos, solicitando etiquetas, plaquetas de identificação e cartas de correção de motor ou de chassi;
VIII
Fiscalizar a emissão de gases poluentes em veículos automotores;
IX
Recolher e analisar os itens de identificação veicular (placas, recortes do chassi e plaquetas), visando a baixa definitiva do registro do veículo;
X
Apreciar recursos administrativos referentes a classificação e reclassificação de monta, conforme legislação vigente;
XI
Aplicar a medida administrativa de retenção do veículo com suspeita de adulteração, bem como encaminhar via ofício a autoridade policial competente os casos em que houver suspeita de adulteração e demais crimes;
XII
Inserir e retirar restrição administrativa no cadastro de veículos submetidos a vistoria ou a fiscalização técnico-operacional;
XIII
Lavrar auto de infração de trânsito;
XIV
Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.