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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 46744 de 14 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.

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Art. 8º

À Gerência de Vistorias e Inspeções Técnicas - GERVIT, unidade orgânica de planejamento e controle, subordinada diretamente à Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, compete:

I

Apoiar nos processos relacionados a regularização de alterações de características em veículos, através de inspeção, técnicas de identificação veicular;

II

Recepcionar e emitir pareceres técnicos sobre questões relacionadas a regularização de veículos, bem como acompanhar alterações e modificações no cadastro de veículos;

III

Estabelecer critérios, procedimentos e orientações acerca da atividade técnica de vistoria veicular, informando sobre possíveis falhas, alterações e adaptações necessárias nos procedimentos de vistorias veiculares executadas no Distrito Federal;

IV

Elaborar orientação técnica acerca da atividade de vistoria veicular;

V

Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 46744 /2025