Artigo 4º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 46744 de 14 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica extinta, na estrutura Departamento de Trânsito do Distrito Federal as seguintes unidades: I) Na Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito-DIRPOL:
a
Unidade de Inspeção Técnica - UNIT; II) Na Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais - DIRCREP:
a
Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais - COCREP