Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 46742 de 14 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As unidades a seguir relacionadas ficam remanejadas mantidas as estruturas administrativas e de Cargos existentes, bem como seus atuais ocupantes:
I
a Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho e seu respectivo Núcleo, da Diretoria de Administração de Profissionais, da Coordenação de Administração de Profissionais, para a Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho, da Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento.
II
a Gerência de Voluntariado, da Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho, da Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento, para a Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas, da Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento.