Artigo 99 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 99
A instalação e a adequação da infraestrutura essencial, em caráter provisório, deve obedecer ao disposto na Lei Complementar nº 986, de 2021 e observar o disposto neste Capítulo.
Parágrafo único
Para instalação da infraestrutura de que trata o caput devem ser obedecidas as condições estabelecidas pelas agências reguladoras e entidades responsáveis pela gestão da respectiva infraestrutura.