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Artigo 94 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

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Art. 94

Após a emissão do TVI, o legitimado está habilitado a solicitar a liberação da garantia junto ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.

Parágrafo único

A garantia pode ser liberada parcialmente, à medida em que as intervenções e obras de infraestrutura previstas no cronograma físico-financeiro forem executadas pelo legitimado e recebidas pela respectiva entidade gestora, de acordo com o custo detalhado no TVI específico de cada intervenção.

Art. 94 do Decreto do Distrito Federal 46741 /2025