Artigo 94 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 94
Após a emissão do TVI, o legitimado está habilitado a solicitar a liberação da garantia junto ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
Parágrafo único
A garantia pode ser liberada parcialmente, à medida em que as intervenções e obras de infraestrutura previstas no cronograma físico-financeiro forem executadas pelo legitimado e recebidas pela respectiva entidade gestora, de acordo com o custo detalhado no TVI específico de cada intervenção.