Artigo 89 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 89
São dispensados da constituição de garantia de execução de obras de infraestrutura essencial os projetos de regularização fundiária promovidos pelo poder público.