Artigo 84 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Após a aprovação do CFF, o legitimado deve apresentar proposta de garantia de execução das obras em valor suficiente para cobrir integralmente o custo das obras e serviços de instalação e/ou adequação da infraestrutura essencial.