Artigo 83 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 83
O CFF é considerado apto mediante aprovação expressa da unidade competente do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, quando constatado o preenchimento dos requisitos desta seção e da Lei Complementar nº 986, de 2021. Subseção III Proposta de Garantia e Termo de Compromisso de Execução de Obras