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Artigo 82 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

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Art. 82

Quando houver no âmbito do projeto de regularização fundiária a indicação de intervenções ou obras de infraestrutura decorrentes de medidas mitigadoras e/ou compensatórias, em relação a estas devem ser apresentados estudos de concepção, projetos básicos ou projetos executivos com aprovação ou visto, assim como CFF específicos, em separado da documentação técnica aplicável à infraestrutura essencial.

Art. 82 do Decreto do Distrito Federal 46741 /2025