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Artigo 75 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

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Art. 75

O disposto nesta seção deve ser objeto de regulamentação por ato do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal para, no mínimo, definição de modelos dos documentos de sua competência. Subseção II Projetos de Infraestrutura Essencial e Cronograma Físico-Financeiro

Art. 75 do Decreto do Distrito Federal 46741 /2025