Artigo 67 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 67
O procedimento de licenciamento ambiental deve ser iniciado pelo legitimado junto ao órgão executor da política ambiental do Distrito Federal, a quem cabe emitir a licença ambiental, se manifestar quanto à sua viabilidade ambiental ou sua dispensa, conforme as normas ambientais aplicáveis.