Artigo 60 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 60
São consideradas diretrizes para regularização as condicionantes urbanísticas e ambientais previstas na legislação vigente, aplicáveis à área.
Parágrafo único
As diretrizes previstas no caput deste artigo podem ser complementadas por ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal e do órgão executor da política ambiental, respectivamente.