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Artigo 59 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

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Art. 59

O conteúdo das consultas e respectivas soluções de atendimento, implantação e remanejamento, quando for o caso, devem ser descritas no memorial descritivo do projeto de urbanismo.

Art. 59 do Decreto do Distrito Federal 46741 /2025