Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 51
A análise do projeto de regularização fundiária pode ocorrer concomitantemente às diligências realizadas para cumprimento do inciso II do art. 37, sendo estas condicionantes para aprovação do projeto urbanístico.