Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 50
O projeto de regularização fundiária deve ser iniciado pelo legitimado após a instauração da Reurb mediante apresentação do levantamento topográfico planialtimétrico cadastral e do projeto urbanístico de regularização fundiária.