Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O procedimento de qualificação de Núcleo Urbano Informal - NUI de que tratam os arts. 9º, inciso VI, e 12, inciso V, da Lei Complementar nº 986, de 2021, se inicia mediante requerimento de qualificação por parte do legitimado, direcionado ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.