Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Caso não se obtenha acordo na etapa de mediação, fica facultado o emprego da arbitragem, nos termos da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.