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Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

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Art. 47

Caso não se obtenha acordo na etapa de mediação, fica facultado o emprego da arbitragem, nos termos da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.

Art. 47 do Decreto do Distrito Federal 46741 /2025