Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Após a instrução do requerimento de instauração da Reurb, é elaborado parecer técnico encaminhando os autos para classificação da modalidade preliminar de Reurb, se necessário, ou para instauração da Reurb.