Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O parecer técnico que concluir pelo deferimento do requerimento preliminar deve indicar eventuais informações técnicas adicionais necessárias às demais fases do procedimento de Reurb.
Parágrafo único
Deferido o requerimento preliminar, este será convertido automaticamente em requerimento de instauração da Reurb, sendo o legitimado notificado, via correio eletrônico, para instruir o processo com os documentos necessários no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento do processo.