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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

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Art. 26

O parecer técnico que concluir pelo deferimento do requerimento preliminar deve indicar eventuais informações técnicas adicionais necessárias às demais fases do procedimento de Reurb.

Parágrafo único

Deferido o requerimento preliminar, este será convertido automaticamente em requerimento de instauração da Reurb, sendo o legitimado notificado, via correio eletrônico, para instruir o processo com os documentos necessários no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento do processo.

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 46741 /2025