Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Após a aprovação de que trata o artigo anterior, os autos são encaminhados ao chefe do Poder Executivo para decisão final, que deve ser publicada em decreto específico contendo:
I
o reconhecimento da ocupação como NUI; e
II
a definição da poligonal.