Artigo 15, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Concluído o procedimento previsto no art. 12, e constatada a viabilidade de qualificação da área como NUI deve ser aprovado o estudo técnico para definição, no mínimo:
I
da qualificação da ocupação como NUI;
II
da poligonal do NUI; e
III
da possibilidade de ajuste da poligonal para a fase de projeto de regularização fundiária urbana.