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Artigo 15, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

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Art. 15

Concluído o procedimento previsto no art. 12, e constatada a viabilidade de qualificação da área como NUI deve ser aprovado o estudo técnico para definição, no mínimo:

I

da qualificação da ocupação como NUI;

II

da poligonal do NUI; e

III

da possibilidade de ajuste da poligonal para a fase de projeto de regularização fundiária urbana.

Art. 15, I do Decreto do Distrito Federal 46741 /2025