Artigo 141 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 141
Em caso de arquivamento o interessado deve apresentar novo requerimento preliminar acompanhado da documentação necessária para abertura de novo processo.
Parágrafo único
A critério do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal os processos em condições de arquivamento podem ser previamente sobrestados pelo prazo de 180 dias.