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Artigo 138 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

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Art. 138

A critério do legitimado, os procedimentos previstos neste decreto aplicam-se apenas às fases do procedimento de Reurb ainda não iniciadas ou em andamento, preservando-se aquelas fases já concluídas sob a vigência do Decreto nº 42.269, de 2021.

Art. 138 do Decreto do Distrito Federal 46741 /2025