Artigo 111 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 111
Após a emissão do auto de demarcação urbanística o legitimado deve ser notificado, via correio eletrônico, para ciência da emissão, e devem ser adotados os procedimentos de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, assim como registro e averbação em cartório.
Parágrafo único
O auto de demarcação urbanística publicado no DODF deve ser disponibilizado no sítio eletrônico do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.