Artigo 107 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 107
Após a finalização dos procedimentos estabelecidos neste título, especificamente para cada instrumento, os autos são submetidos à decisão final do chefe do Poder Executivo, que deve ser publicada em decreto específico.