Artigo 106, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 106
Após a adequada instrução processual na forma deste capítulo e a conclusão do procedimento de notificações deve ser emitido Atestado de Viabilidade de Instrumento de Reurb - Avir, habilitando o legitimado à utilização do respectivo instrumento de Reurb.
Parágrafo único
Com a emissão do Avir, o legitimado deve ser notificado para apresentar a documentação específica do instrumento escolhido no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento do processo.