Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
O parecer técnico que concluir pela viabilidade de prosseguimento do feito deve indicar eventuais informações técnicas adicionais necessárias ao procedimento tratado no Capítulo II deste título, sendo o legitimado notificado, via correio eletrônico, para instruir o processo na forma do art. 11, no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento do processo.