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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46732 de 13 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 46732 /2025