Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46721 de 03 de Janeiro de 2025
Aprova o Regimento Interno da junta Administrativa de Recursos e Infrações da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (JARI/SEMOB), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados o Decreto nº 35.677, de 28 de julho de 2014, e o Decreto nº 37.174, de 11 de março de 2016.