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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46721 de 03 de Janeiro de 2025

Aprova o Regimento Interno da junta Administrativa de Recursos e Infrações da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (JARI/SEMOB), e dá outras providências.

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Art. 1º

O Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), passa a vigorar nos termos do disposto no Anexo Único deste Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46721 /2025