Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46718 de 02 de Janeiro de 2025
Institui Comissão para a promoção de estudos e definição de ações de fomento, apoio e incentivo à cadeia produtiva do queijo no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação na Comissão é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.