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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46718 de 02 de Janeiro de 2025

Institui Comissão para a promoção de estudos e definição de ações de fomento, apoio e incentivo à cadeia produtiva do queijo no Distrito Federal.

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Art. 6º

A participação na Comissão é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 46718 /2025