Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46718 de 02 de Janeiro de 2025
Institui Comissão para a promoção de estudos e definição de ações de fomento, apoio e incentivo à cadeia produtiva do queijo no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Outros órgãos e entidades poderão ser convidados a fazer parte da Comissão instituída por este Decreto.