Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46716 de 02 de Janeiro de 2025
Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2025 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.