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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46716 de 02 de Janeiro de 2025

Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2025 e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete aos dirigentes dos órgãos e das entidades mencionadas no art. 1º a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46716 /2025