Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46716 de 02 de Janeiro de 2025
Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2025 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete aos dirigentes dos órgãos e das entidades mencionadas no art. 1º a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.